sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

JUSTIÇA CONDENA COLÉGIO 7 DE SETEMBRO A PAGAR INDENIZAÇÃO PARA ALUNA

A escola reteve a documentação da aluna e agora será obrigada a pagar indenização de R$ 5 mil.
O Colégio 7 de Setembro foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para uma estudante que teve seus documentos de transferência retidos, no ano de 2001. A decisão vem da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, o relator do processo, desembargador Ernani Barreira Porto, afirmou que a conduta do colégio gerou dano moral, demandando reparação.
O pai da aluna, que havia atrasado o pagamento da escola por conta de problemas financeiros, ao tentar uma transferência para a filha se viu impedido pelo colégio que não quis entregar os documentos necessários, como histórico e certificado.
A estudante não foi aceita em escolas públicas, devido a documentação incompleta, precisando concluir os estudos em uma instituição de ensino privado. A estudante ainda ficou impossibilitada de prestar vestibular. No ano de 2004, ela ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.

0 comentários:

Postar um comentário

Deixe críticas, elogios, sugestões. Ajude a melhorar este blog.