No final da tarde da terça-feira, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, concedeu sentença favorável ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) no mandado de segurança coletivo pela correta implementação da jornada da Lei Nacional do Piso na rede estadual de ensino. Desta forma, o governo de São Paulo deve ampliar a jornada extraclasse dos docentes da educação básica de uma para sete aulas.
O estado ainda pode entrar com recurso da nova decisão, mas até seu julgamento, a sentença é válida e deve ser aplicada imediatamente. Segundo a Secretaria de Educação, o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão. As aulas na rede estadual de São Paulo começaram, conforme o previsto, nesta quarta-feira.
Após uma liminar obrigar o governo de São Paulo a aumentar a jornada extraclasse dos professores, no dia 20 de janeiro foi publicada uma resolução que transformava o intervalo de dez minutos entre uma aula e outra em atividades como preparação de aulas e correção de trabalhos. Para atingir o que determina a lei, o governo ainda decidiu reduzir uma aula da carga horária dos educadores.
Segundo a secretaria, com as alterações, os educadores passariam dois terços das 40 horas de trabalho semanais em sala de aula, destinando o tempo restante para atividades extraclasse, como correção de provas e preparação das aulas.
Para a Apeoesp, no entanto, as alterações propostas pelo governo estadual não atendiam às determinações legais. Para a entidade, a oficialização das 5,5 horas de intervalo como extraclasse é considerada uma forma de "burlar a lei". "Esse tempo de intervalo não serve para nada. O professor precisa se deslocar de uma sala para outra, não tem como fazer mais nada", diz a presidente da entidade, Maria Izabel Azevedo Noronha.
No último dia 24, a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar favorável à manutenção do novo modelo de jornada dos professores da rede estadual de ensino. Contudo, a estrutura da carga horária proposta pela Secretaria de Educação foi contestada pela Apeoesp na Justiça. O sindicato discorda do modo como foi calculado o tempo de trabalho dos professores e defende que o tempo destinado às atividades extraclasse seja de sete aulas.
Fonte: TERRA
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