quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

PELO RESPEITO AO PROFESSOR

O Sindicato APEOC tem uma luta história em defesa da efetivação do Princípio Constitucional do Concurso Público para o ingresso nos sistemas de ensino do Estado do Ceará.
Esta entidade sempre exigiu do Poder Público a realização de certames periódicos para preenchimento das vagas abertas pelo afastamento de professores, entendendo que a estabilidade conseguida somente através da aprovação em concurso, é necessária para que o docente exerça sua função com tranqüilidade e qualidade.
Nesse sentido, várias foram as mobilizações em defesa da realização e prorrogação da validade dos certames, convocação de aprovados e de integrantes do cadastro de reserva, bem como a nomeação e posse de todos os candidatos habilitados, a exemplo do que ocorreu com os Concursos para o Magistério Estadual ocorridos em 1997, 2003 e 2009.
Porém, este Sindicato não desconhece o real quadro dos professores contratados por tempo determinado, denominados de temporários que representam mais da metade dos educadores da rede estadual de ensino e continuam sacrificando-se para garantir o aprendizado de nossos alunos.
Assim, o Sindicato APEOC sempre foi contra o clientelismo e a precarização do magistério, que são resultados de uma contratação massiva de mestres através de pactos temporários.
Porém, o Estado do Ceará deixou de atender aos reclames da APEOC e continuou uma política de contratação de professores temporários tanto na capital quanto no interior do estado em detrimento da realização de seleção pública constante de prova escrita e de títulos, conforme preconiza o artigo 4º da Lei Complementar nº 22, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas escolas estaduais.
A situação irregular chamou a atenção dos órgãos oficiais de fiscalização (TCE e Ministério Público) que vêm empreendendo esforços para dificultar e impedir o abuso das contratações temporárias que malferirem o dispositivo legal supra mencionado.
Atualmente o Tribunal de Contas do Estado do Ceará questiona a regularidade da prorrogação dos contratos dos professores temporários que ainda estão ministrando aulas relativas ao ano letivo de 2011, gerando um ambiente de incertezas em relação à regular conclusão do ano letivo, onde as principais vítimas são os professores, que não sabem se irão receber pelo trabalho, e o alunado que não tem certeza se vai concluir o ano letivo.
Sabe-se que a responsabilidade por essa situação não pode ser atribuída a estes professores que têm se sacrificado para exercer seu labor sem gozar dos mesmos direitos que seus colegas efetivos, mesmo contra o entendimento deste sindicato que defende que os direitos básicos trabalhistas e previdenciários são extensivos a todos os trabalhadores, inclusive os professores temporários.
Esta entidade, apesar de ser contrária à prática inconstitucional e ilegal de contratar professores temporários para suprimento de carências efetivas, conforme definido no artigo 37, IX da Constituição Federal e inciso XIV da Constituição Estadual, entende e defende que a excepcionalidade da atual situação autoriza a prorrogação dos contratos dos professores temporários e o conseqüente pagamento de seus vencimentos para a garantia do término regular do ano letivo de 2011.
Nesse sentido, o Sindicato APEOC elencou como ponto essencial da pauta emergencial de negociação com o Estado a urgente regularização da situação dos professores temporários para que estes possam concluir o ano letivo com um mínimo de tranqüilidade, não acarretando, assim, prejuízo algum ao corpo discente do Estado do Ceará.
Por fim, essa entidade reafirma seu compromisso na defesa de todos os professores, sejam eles efetivos estabilizados, em estágio probatório, temporários ou aposentados, e contra a precarização da profissão de professor, defendendo a efetivação do Princípio do Concurso Público, com a imediata realização de um novo concurso público, bem como a ocorrência de Seleções Públicas para contratação de professores temporários caso haja necessidade, tudo nos termos da lei.
Somente dessa forma os professores temporários ficarão livres do clientelismo nas seleções e de pressões em seus postos de trabalho, conseguindo a tranqüilidade para exercerem o livre direito de lutar por melhores condições de vida e por uma sociedade mais justa e solidária.
Respeitem o professor!
Fonte: APEOC

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