Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de dezembro de 2012, o Decreto nº 31.082 que elevou o teto remuneratório para o recebimento do benefício alimentação para R$ 4.223,20 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e vinte centavos), considerando-se o vencimento base somado a todas as gratificações e vantagens, inclusive, quando o servidor for detentor de mais de uma matrícula, excetuando se do somatório apenas a diferença de gratificações, as verbas do exercício anterior, o adicional de férias, o salário família, a devolução de descontos indevidos, os adiantamentos e as indenizações.
De acordo com o artigo 2º do referido Decreto a concessão do Auxílio Alimentação será autorizada por meio de portaria do titular do órgão de origem do servidor, contendo o nome, matrícula, o cargo ou função, o mês de referência e o valor equivalente aos dias úteis, calculado na base de R$ 10,55 (dez reais e cinquenta e cinco centavos) por dia de trabalho.
A atualização dos valores ocorreu com base no mesmo índice aplicado na revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Estaduais prevista para o ano de 2013 (5,58%).
O benefício alimentação, segundo as normas que tratam da matéria, será concedido somente por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor do quadro efetivo submetido a jornada de 40 horas semanais.
O Sindicato reivindica a universalização do beneficio alimentação, inclusive para os professores contratados por tempo determinado. Sobre esse item a Secretaria da Educação, na última rodada de negociação comprometeu-se a viabilizar sua implantação no ano de 2013.
Fonte: APEOC
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