Medida que isenta os estudantes do ensino público da taxa dos vestibulares das universidades federais é aprovada pela Comissão de Educação e Cultura. Texto, que já havia sido discutido em 2011, teve de voltar à Câmara após emendas do Senado
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Candidatos de escolas públicas ou bolsistas de escolas particulares serão isentos da taxa do vestibular. Nos dois casos é necessário comprovar renda familiar |
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na última semana, a proposta que isenta da taxa de inscrição no vestibular de universidades federais os candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou aqueles que tenham recebido bolsa integral em escola particular. Nos dois casos é necessário comprovar a renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
De acordo com a Agência Câmara de notícias, a medida está prevista no Projeto de Lei 176/07, do deputado Fábio Souto (DEM – BA), que já foi aprovado pela Câmara em 2011. No entanto, a proposta teve de voltar à Câmara depois de o Senado incluir emendas no texto.
A primeira delas acrescenta como requisito para obtenção do benefício a obrigatoriedade de inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A segunda emenda obriga o Poder Executivo a estimar o montante da renda fiscal decorrente das isenções e a incluir a estimativa no projeto de lei orçamentária. Ambas foram rejeitadas pela Comissão.
Para o relator, deputado Waldenor Pereira (PT – BA), as alterações propostas pelo senado não modificam em nada o espírito da proposta, assim como não contribuem para o aperfeiçoamento do projeto. Segundo ele, o critério adicional, que obriga a inscrição da família no Cadastro único para Programas Sociais, pode ser considerado uma medida excessiva. Além disso, o deputado também considera “dispensável” a remissão à renúncia fiscal decorrente do projeto na lei orçamentária.
Fonte: UNIVERSIA
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