sábado, 5 de janeiro de 2013

LIMINAR CONTRA INEP É SUSPENSA PELO TRF - 5

O pedido de suspensão de liminar foi realizado pela Advocacia Geral da União (AGU)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, concedeu o pedido da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para suspender a liminar da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que havia determinado que o Inep liberasse, no prazo de até 48 horas, o acesso aos candidatos às provas de redação e aos respectivos espelhos de correção do Exame Nacional do Ensino Médio 2012 (Enem). 
O pedido de suspensão de liminar foi realizado nesta sexta-feira (4) pela Advocacia Geral da União (AGU).
O presidente do TRF-5 autorizou a decisão em regime de recesso forense, no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep, que estabeleceu que a divulgação das provas e dos espelhos fosse liberada apenas com fins “meramente pedagógicos”.
O desembargador avaliou ainda que a liberação das provas às vésperas do Sistema de Seleção Unificada (SISU) paralisaria a administração e que é preciso reconhecer que a postulação feita pelo Ministério Público Federal insurge-se contra aquilo que o Inep e o próprio Parquet (MPF) deliberaram.
A ação civil pública, deu início após o procurador da República Oscar Costa Filho ter contato com manifestações, em redes sociais, de estudantes descontentes com as provas do Enem 2012.
Fonte: CEARÁ AGORA

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