A Câmara analisa projeto de lei que torna obrigatória a educação básica gratuita da pré-escola aos 17 anos, e prevê a educação infantil gratuita para as crianças de até cinco anos de idade sem, no entanto, torná-la obrigatória. A educação obrigatória nesta fase fica organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Atualmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.609/90) prevê o acesso universal apenas ao ensino fundamental. A proposta busca adequar o ECA à universalização da educação básica, conforme a Emenda Constitucional 59/09.
O projeto de lei é o 4306/12, proveniente da Comissão de Legislação Participativa. O PL foi originado pela Sugestão 200/10, da Associação Paulista do Ministério Público. Ele unifica no ECA as alterações constitucionais e as da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96).
Alfabetização de adultos
O texto também assegura acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria, o que incluiu, por exemplo, adultos que não foram alfabetizados.
O texto prevê ainda o direito de todos os estudantes a programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Ainda de acordo com a proposta, o poder público deve recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar e os jovens e adultos que não concluíram a educação básica. Outro item importante estabelece que a escola deve zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência às aulas daqueles que estiverem na faixa etária do ensino obrigatório.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Fonte: ÚLTIMA INSTÂNCIA
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