sexta-feira, 2 de agosto de 2013

ALUNO DE CURSO DESATIVADO TERÁ APOIO DO MEC PARA TRANSFERÊNCIA ASSISTIDA

Em portaria publicada nesta sexta-feira, 2, o Ministério da Educação instituiu a política de transferência assistida, destinada a assegurar a continuidade dos estudos dos alunos em caso de desativação de cursos ou descredenciamento de instituições de educação superior. A transferência assistida será realizada por meio de oferta pública, nas hipóteses de fechamento do curso ou da instituição por determinação do MEC.
A adesão ao processo, no entanto, é facultativa ao estudante, que pode optar pelo processo regular de transferência. Mesmo por meio da política de transferência assistida, o estudante terá de participar de processo seletivo específico da nova instituição para ingressar no curso.
Por meio de edital, a ser publicado, o MEC convocará, para que apresentem propostas, as instituições de educação superior interessadas em receber estudantes que precisem ser transferidos. A instituição, tanto pública quanto particular, terá de apresentar ato autorizativo válido, comprovar conceito satisfatório e não estar sob supervisão, demonstrar capacidade de autofinanciamento, firmar declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência ao novo aluno, além de garantir a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso à educação superior, em especial o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Até então, a transferência de estudantes oriundos de cursos desativados ou de instituições descredenciadas tramitava como as demais transferências — dependia da iniciativa do estudante, da existência de vagas e da aceitação pelas instituições de educação superior. A política de transferência assistida permite ao MEC apoiar o estudante nesse processo.
A análise das propostas das instituições de educação superior interessadas terá uma fase de triagem eliminatória, para a verificação do preenchimento das condições estabelecidas na portaria e no edital específico, e outra, classificatória, a ser realizada por comissão de especialistas.
Entre os critérios para pontuação das propostas, além dos que serão estabelecidos em edital, estão:
• Capacidade instalada para recepção dos estudantes — infraestrutura física, cenários de prática, corpo docente e administrativo, entre outros;
• Conceito da instituições de educação superior e dos cursos correspondentes;
• Equivalência curricular dos cursos;
• Valor da mensalidade;
• Proximidade do local de oferta.
No caso de descredenciamento de curso, o MEC dará prioridade a propostas que contemplem a absorção de todos os alunos que precisam de transferência. Caso a instituição seja descredenciada, a transferência de alunos pode ser desmembrada. A portaria prevê ainda que os concluintes que optarem pela política de transferência assistida sejam dispensados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) no ano da transferência.
A Portaria Normativa do MEC nº 18/2013, que institui a política de transferência assistida, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2, seção 1, páginas 201 e 21.
Fonte: MEC

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