quarta-feira, 6 de novembro de 2013

NEGOCIAÇÃO E LUTA GARANTEM PUBLICAÇÃO DE LEI DE AMPLIAÇÃO DEFINITIVA

A partir da luta Sindicato-APEOC envolvendo diversas rodadas de negociação com a Secretaria da Educação e a Procuradoria Geral do Estado, foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 01 de novembro, a Lei Nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, que DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA E TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFESSORES da Rede Estadual de Ensino.
A lei autoriza o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação, a ampliar para 40 (quarenta) horas semanais, a carga horária do cargo de professor efetivo integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação do Estado, que tenham ingressado no cargo efetivo após 31 de dezembro de 2003, para atendimento de carência definitiva devidamente identificada nos órgãos do Sistema de Ensino da Rede Estadual. O Sindicato continua reivindicando o benefício para os professores que ingressaram antes dessa data.
A concessão da ampliação definitiva de carga horária dependerá da comprovação de que o professor atenda, cumulativamente, algumas condições, a exemplo do professor encontrar-se em efetivo exercício em unidades escolares do Sistema de Ensino Estadual, nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE, ou na Sede da SEDUC e detenha apenas um cargo de professor efetivo integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, com no máximo 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
O valor correspondente à ampliação de carga horária será incorporado integralmente aos proventos de aposentadoria dos professores da educação básica estadual, desde que tenham contribuído sobre a mesma por pelo menos 60 (sessenta) meses, ou valor proporcional quando precisar se afastar para aposentadoria antes dos 60 meses de contribuição.
A Lei também possibilita ao Professor integrante do Grupo Ocupacional Magistério - MAG, que tenha ingressado no cargo efetivo após 31 de dezembro de 2003, e que não exerceu a opção pela ampliação definitiva poderá ter a sua carga horária de trabalho temporariamente ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a conveniência da Administração Pública.
A lei precisa ser regulamentada, porém a minuta do Decreto já está pronta. Na próxima semana em audiência com a SEDUC o Sindicato tratará do assunto, para que logo seja enviado ao Governador para assinatura e publicação.
A expectativa e luta do Sindicato é que todo o processo de assinatura e publicação do Decreto sejam finalizados entre este e o próximo mês para que no mais tardar no inicio do ano letivo de 2014 as pessoas já possam estar com a ampliação definitiva ou temporária conforme o caso.
A ampliação definitiva de carga horária é luta histórica do Sindicato já tendo se efetivado na rede estadual e em dezenas de municípios, fruto de nossa organização, luta e capacidade de negociação, revelando acerto em nossa estratégia sindical.
Fonte: APEOC

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