A partir da luta Sindicato-APEOC envolvendo diversas rodadas de negociação com a Secretaria da Educação e a Procuradoria Geral do Estado, foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 01 de novembro, a Lei Nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, que DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA E TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFESSORES da Rede Estadual de Ensino.

A concessão da ampliação definitiva de carga horária dependerá da comprovação de que o professor atenda, cumulativamente, algumas condições, a exemplo do professor encontrar-se em efetivo exercício em unidades escolares do Sistema de Ensino Estadual, nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE, ou na Sede da SEDUC e detenha apenas um cargo de professor efetivo integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, com no máximo 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

A Lei também possibilita ao Professor integrante do Grupo Ocupacional Magistério - MAG, que tenha ingressado no cargo efetivo após 31 de dezembro de 2003, e que não exerceu a opção pela ampliação definitiva poderá ter a sua carga horária de trabalho temporariamente ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a conveniência da Administração Pública.

A expectativa e luta do Sindicato é que todo o processo de assinatura e publicação do Decreto sejam finalizados entre este e o próximo mês para que no mais tardar no inicio do ano letivo de 2014 as pessoas já possam estar com a ampliação definitiva ou temporária conforme o caso.
A ampliação definitiva de carga horária é luta histórica do Sindicato já tendo se efetivado na rede estadual e em dezenas de municípios, fruto de nossa organização, luta e capacidade de negociação, revelando acerto em nossa estratégia sindical.
Fonte: APEOC
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