Foi publicada a Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, no Diário Oficial do dia 01 de novembro de 2013 (caderno 1, página 1). O documento dispõe sobre a ampliação definitiva e temporária da carga horária dos professores integrantes do Grupo Magistério da educação básica. A concessão da ampliação será regulamentada por decreto do Chefe do Executivo Estadual.
A Lei beneficiará professores que ingressaram na rede estadual de ensino a partir de 2004. Abrangerá profissionais que tenham carga horária de trabalho com no máximo 20 horas, em escolas, nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede) e na sede da Secretaria da Educação (Seduc).
Fonte: SEDUC CE
0 comentários:
Postar um comentário
Deixe críticas, elogios, sugestões. Ajude a melhorar este blog.