A Universidade federal do Ceará (UFC) irá ofertar 50% de suas vagas (por curso e turno) a alunos que cursaram todo o Ensino Médio na rede pública já no próximo processo seletivo. Os demais 50% das vagas permanecem disponíveis para ampla concorrência. A decisão, aprovada na reunião do Conselho Universitário (Consuni) da Instituição realizada na manhã desta sexta-feira, 4, segue o Decreto nº 7.824/2012, do governo federal, que determina que instituições públicas federais de nível superior têm até agosto de 2016 para a implantação total do sistema de cotas – válido inicialmente por dez anos, desde agosto de 2012.
A mudança não irá afetar as fórmulas de cálculo e condições para concorrência, assim como as modalidades de cotas, no vestibular. Dentro das cotas destinadas aos estudantes do ensino público, há uma reserva de 50% para aqueles com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo ''per capita''. A outra metade das cotas independe da renda do aluno, contanto que seja oriundo da escola pública.
Nos dois casos será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no Estado, contabilizado no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual no Ceará é de 67% (resultado da soma de 62% de pardos, 4,8% de pretos e 0,2% de indígenas). Nos quatro primeiros anos da Lei, cotistas podem disputar vagas também na ampla concorrência.
Lei das Cotas
Todas unidades de ensino federais deverão ofertar, no mínimo, 25% de suas vagas para estudantes oriundos integralmente do Ensino Médio público, a partir de 2014. Segundo levantamento do Ministério da Educação (MEC), no primeiro ano de implantação, 34% das universidades federais e 83% dos institutos federais se anteciparam às regras de transição e cumpriram integralmente a Lei das Cotas.
UFC
Parte dos cursos da UFC já possui um percentual de alunos oriundos da rede pública superior ao que prevê a Lei. São eles: Redes de Computadores (Quixadá), com 91,2%; Música (Sobral), com 76,2%; Sistemas de Informação (Quixadá), com 69,8%; Letras-Espanhol (Fortaleza-Noturno), com 51,9%, e Biblioteconomia (Fortaleza), com 51,4%. No caso de cursos mais concorridos da UFC, o percentual de estudantes oriundos da rede pública também é considerável: Direito Noturno, com 25%; Direito Diurno, com 16,3%; Medicina (Fortaleza), com 17,4%, e Medicina (Cariri), com 14,3%.
Dúvidas sobre a Lei de Cotas
1. Como funciona a lei de cotas?
A Lei nº 12.711/2012 garante a reserva de 50% das matrículas por curso e por turno nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio na rede pública. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
2. A reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas se aplica a todos os cursos?
Sim. Em cada curso e em cada turno, pelo menos metade das vagas deverá ser ocupada por estudantes que cursaram todo o Ensino Médio na rede pública.
3. Os alunos das escolas públicas concorrerão apenas à metade das vagas? E o restante fica com os estudantes dos colégios particulares?
Não. Todos os estudantes concorrem ao total das vagas ofertadas. A diferença é que pelo menos metade das vagas terá de ser preenchida por estudantes oriundos da rede pública. Quando essa cota for preenchida, o restante (50%) das vagas será distribuído por todos os candidatos – independente de onde estudaram –, a partir das notas de cada um.
4. A Lei vale para quem estudou em colégios militares também?
Sim, vale para todas as escolas públicas de Ensino Médio.
5. Haverá um critério de renda na distribuição?
Sim. A Lei determina que metade das vagas reservadas às cotas – ou seja, 25% do total da oferta da Universidade – será preenchida por alunos com renda de até um salário mínimo e meio "per capita". Por exemplo: em uma família com quatro pessoas, a renda mensal máxima deverá ser de R$ 4.068 (o valor atual do salário mínimo é de R$ 678). A outra metade será preenchida com alunos de qualquer renda familiar.
6. Como serão preenchidas as vagas por critério racial?
A Lei determina que as vagas destinadas às cotas sejam preenchidas, no mínimo, com a mesma proporção de pretos, pardos e indígenas da composição geral de cada Estado. Essa proporção toma como base o último censo do IBGE realizado. No caso do Ceará, pretos, pardos e indígenas representam 66,76% da população. Ou seja, 66,76% das vagas reservadas a cotas serão preenchidas usando este critério racial.
7. Como serão comprovadas cor e renda declaradas pelos candidatos?
O critério da raça será autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar "per capita" terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC.
8. A reserva de vagas para alunos de escolas públicas será para sempre?
Não. A lei prevê que no prazo de 10 anos haja uma revisão da iniciativa, a partir da avaliação do impacto das cotas no acesso de estudantes pretos, pardos, indígenas e alunos de escola pública. A partir desse levantamento, a política pode ser revista.
Fonte: O POVO ONLINE
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