INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº 001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Art. 2º - As Progressões Horizontais dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG da Educação Básica referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013 serão efetuadas nos termos do Decreto 28.304 de 30 de junho de 2006, obedecidos os critérios de desempenho e de antiguidade e dependerá de:
I - quanto ao desempenho, de avaliações compreendendo fatores subjetivos (desempenho profissional) e fatores objetivos (capacitação e experiência profissional);
II - quanto ao desempenho e à antiguidade, do cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) ou de 730 (setecentos e trinta) dias na referência da respectiva classe na qual se encontre o interessado.
§1º O número de servidores a serem avançados por progressão horizontal corresponderá a 60% (sessenta por cento) do total dos ocupantes de cargos/funções em cada referência, dentro da mesma faixa vencimental, atendidos os critérios de desempenho e antiguidade.
§2º Do percentual previsto para progressão horizontal, 50% (cinquenta por cento) será por desempenho e 50% (cinquenta por cento) por antiguidade.
Resultados 2011:
De acordo com o artigo 8º da IN nº 001/2013 o servidor que não concordar com o resultado da sua Progressão Horizontal 2011 terá o prazo de 24 (vinte quatro) horas, do dia 20/12/2013 a partir das 12h30min até o dia 21/12/2013 às 12h30min para interpor recurso, via on-line, através do link (Clique Aqui).
Os recursos somente serão aceitos quando formalizados via sistema.
§1º O prazo para julgamento do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do prazo para sua apresentação, via SIGE. Se julgado procedente, far-se-á a alteração no boletim de classificação.
§2º Todos os recursos serão analisados, e os resultados divulgados via SIGE. Não serão encaminhadas respostas individuais.
Resultados dos Recursos PH
Status "X": Negado
Status "V": Aprovado
Resposta Recurso PH
As respostas dos recursos serão disponibilizadas no site da Seduc, via Sige, a partir das 8h do dia 19 de dezembro de 2013 (quinta-feira). Não haverá resposta individual ou em processo físico.
O avaliado terá que consultar o link no site a partir da data descrita acima.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº 001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
§1º O prazo para julgamento do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do prazo para sua apresentação, via SIGE. Se julgado procedente, far-se-á a alteração no boletim de classificação.
§2º Todos os recursos serão analisados, e os resultados divulgados via SIGE. Não serão encaminhadas respostas individuais.
Resultado Provisório e Prazo para Recurso da Avaliação da Progressão Horizontal
Confira o Resultado: CLIQUE AQUI
Recurso
A Comissão de Avaliação, de acordo com a IN n° 001/2013, abre o período de interposição de recursos para o avaliado que se julgar prejudicado nas notas da avaliação, das 22 horas do dia 16 de dezembro de 2013 às 22 horas do dia 17 de dezembro de 2013 (horário oficial local), no endereço eletrônico (CLIQUE AQUI) , por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, devendo o avaliado observar os procedimentos estabelecidos.
CLIQUE AQUI e veja o Passo a Passo: Visualização do Resultado Individual e Recurso
Para mais esclarecimentos, ligue para um dos números abaixo:
3101-3962 (Rivanir)
3101-4402 (Raimundinha)
3101-3940 (Helenilda)
PASSO A PASSO PARA ATUALIZAR A MÁQUINA DE QUEM NÃO CONSEGUE VER MÓDULO DE AVALIAÇÃO NO SIGE ESCOLA - Clique AQUI
SIGE ESCOLA - APARECENDO O MÓDULO DE AVALIAÇÃO - Clique AQUI
Fonte: SEDUC CE
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