quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

PROGRESSÃO HORIZONTAL. O QUE É? QUEM TEM DIREITO?

O que é Progressão Horizontal?
Progressão Horizontal é a passagem do profissional do magistério efetivo/estável, da Educação Básica de uma referência para outra imediatamente superior dentro da faixa vencimental da mesma classe. Está prevista nos artigos, 26, 27 e 28 da Lei nº 12.066/93, Plano de Carreira do Magistério Estadual.
Embora previsto desde o ano de 1993 só foi regulamentado pelo Decreto nº 28.304 (DOE 30.06.2006 p. 11 a 13), a partir da Histórica Greve dos Professores convocada e liderada pelo Sindicato-APEOC no ano de 2006.
Caso tenha direito a progressão horizontal, o que muda em minha remuneração?
O profissional do magistério ao passar de uma referência para outra tem um ganho de 5% em seu vencimento, pois esse é o intervalo de percentual (interstício) de uma referência para outra. Em razão disso as gratificações que incidem sobre o vencimento também terão seu valor nominal aumentado.
Na hipótese do profissional possuir Parcela Nominalmente Identificada – PNI, o mesmo percentual (5% por progressão) será acrescido na PNI. (art. 12 da Lei nº 14.431).
Quais os critérios legais para obtenção da progressão?
Os critérios são de desempenho ou antiguidade.
O primeiro critério é subjetivo, pois depende do desempenho eficaz das atribuições dos profissionais do magistério a ser aferida em avaliação de desempenho (art. 28 Plano de Carreira do Magistério Estadual.).
O Decreto nº 28.304 (DOE 30.06.2006 p. 11 a 13) (art. 2º), estabelece o limite de 60% dos profissionais ocupantes da referência salarial possam avançar para a referência seguinte, sendo 30% por mérito e 30% por antiguidade.
O Segundo critério é objetivo, que é o cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, é preciso que o profissional do magistério esteja há pelo menos 365 dias em sua referência salarial no dia 01 de setembro, que é a data para implantação da progressão.
O Sindicato-APEOC conquistou as progressões de 2006 (em greve) e 2007, 2008, 2009 e 2010 (em Mesa de Negociação) sem avaliação de desempenho e para 100% dos aptos. As progressões de 2011, 2012 e 2013 também foram conquistadas em Mesa de Negociação. Considerando não mais ser possível a progressão para 100% dos aptos e a inviabilidade de alteração das regras definidas no decreto Decreto 28.304, para as progressões pretéritas, o Sindicato firmou a defesa em critérios objetivos.
Tenho direito à progressão. Quando é que passarei a recebê-la?
As progressões serão publicadas ainda neste mês de dezembro, com previsão de pagamento para o início de 2014.
O profissional do magistério em estágio probatório faz jus à progressão?
Infelizmente, não, pois o § 2º do artigo 19 da Lei nº 12.066, veda qualquer forma de ascensão funcional durante o estágio probatório.
O Sindicato-APEOC, EM SUAS PROPOSTAS PARA PLANO DE CARREIRA, propõe ao Governo, a revogação desse parágrafo, de modo que seja possível ao profissional do magistério durante o estágio probatório ter direito a todas as formas e evolução funcional.
Quem se afastou para aposentadoria no período das progressões, terá direito a progressão?
Sim. O profissional do magistério que se encontrava em efetivo exercício na data da implantação da progressão (set. 2010 a set. 2013) e que satisfaçam ao requisito do cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência da respectiva classe naquela data, farão jus à progressão horizontal para a referência imediatamente superior da mesma classe em que se encontrava, caso não seja pago é necessário ingressar com requerimento para implantação e pagamento do benefício da PH.
Em razão de obtenção de título de especialização, solicitei e obtive promoção: Passei da classe do professor Pleno (graduado) para a classe do professor especialista, porém em setembro de 2010 a setembro de 2013 estava dentro dos critérios para obtenção da progressão. Serei prejudicado?
Não, você deve ser contemplado com os valores correspondentes, caso não receba deverá ingressar com requerimento junto a sua CREDE ou SEDUC. Veja: você não avançará mais uma referência, pois sua progressão se deu na classe anterior (classe do professor Pleno) na qual não está mais, mas faz jus aos valores pecuniários da data da progressão, como dito antes, até a implantação de sua promoção.
Os profissionais do Núcleo gestor farão jus à progressão?
Desde que os profissionais do núcleo gestor sejam pertencentes ao grupo MAG (profissionais do magistério do quadro efetivo) e preencham demais critérios para obtenção da progressão, tais como: efetivo estável, esteja em efetivo exercício, e tenham cumprido pelo menos 365 dias em sua referência salarial em setembro de 2010 a 2013, farão jus a PH.
Conclui agora a pós-graduação, a progressão prejudicará na promoção?
Não haverá nenhum prejuízo na sua promoção (art. 24 Plano de Carreira do Magistério Estadual.) em razão de ter obtido a progressão horizontal, posto que a exigência de cumprimento de 365 dias na referencial salarial é para a progressão e NÃO PARA PROMOÇÃO ou PROGRESSÃO VERTICAL.
Estou na referência 9 para qual referência passarei se contemplado pela progressão? E quando será pago o retroativo?
Na data da implantação da progressão você poderá passar da referência 9 para até a referência 12 (ganho de até 15%) e assim como todo aquele que esteja em situação semelhante.
O pagamento será retroativo a setembro de 2011, para progressão de 2011, a setembro de 2012, para progressão de 2012 e a setembro de 2013, para progressão de 2013.
Quem está na referência, 04, 08, 12, 15 e 18 têm direito a progressão?
Infelizmente não. Em razão da progressão ser a passagem de uma referência para outra dentro da mesma classe quem está na última referência de sua classe, que é o caso citado, não tem como evoluir pela via da progressão, pois chegou ao final de sua classe, ou carreira, caso de quem está na referência 18.
O Sindicato-APEOC reivindica a possibilidade de evolução funcional no Plano de Carreira.
Como será a avaliação de capacitação e experiência profissional?
Art.17 - A avaliação por fatores objetivos (capacitação e experiência profissional) para progressão horizontal dos profissionais do Grupo Ocupacional MAG será efetivada pelo cômputo dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu já registrados no SIGE, correspondentes a cada período avaliado, e pelo tempo de serviço prestado na forma do atual cargo/função públicos do Grupo MAG até o limite de 20 (vinte) anos.
Como serei avaliado nos fatores subjetivos da avaliação?
Art. 13 - A avaliação por fatores subjetivos (desempenho profissional) para progressão horizontal dos profissionais do Grupo Ocupacional MAG será efetivada pelo chefe imediato da unidade de trabalho onde o avaliado encontra-se atualmente exercendo suas atividades e pelo próprio profissional avaliado por meio de formulário virtual disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE da SEDUC.
Art.15 - As avaliações serão realizadas somente via internet, por meio de formulário virtual disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão Escolar-SIGE, no período entre as 09 horas do dia 12 de dezembro de 2013 e as 20 horas do dia 14 de dezembro de 2013, observado o horário oficial local. 
§1º - A SEDUC não se responsabilizará por avaliações não enviadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
§2º - O avaliado e o avaliador emitirão, via sistema, comprovante de envio da avaliação realizada.
Quais informações do SPAECE e ENEM serão utilizadas?
SPAECE – será utilizada a média global da escola em 2012 e o avanço nos resultados da escola comparando 2011 com 2012.
ENEM – será utilizada a média global da sua área de conhecimento na escola e o avanço nos resultados da sua área de conhecimento na escola comparando 2011 com 2012.
SERÁ UTILIZADO O SISTEMA AVALIATIVO QUE LHE PORPORCIONAR MAIOR PONTUAÇÃO ENTRE SPAECE E ENEM.
O que acontece se eu não quiser fazer a minha autoavaliação?
Art.16 - Em caso de recusa do profissional MAG em proceder à sua autoavaliação ou da não realização da mesma em tempo hábil, serão computados apenas os pontos referentes à avaliação do chefe imediato e aos critérios objetivos.
Fonte: APEOC

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