sábado, 1 de março de 2014

PLENO DO TCE SUSPENDE TEMPORARIAMENTE EFEITO DE CAUTELAR QUE IMPEDIA REPASSE DE VERBAS PARA ESCOLAS E CREDES DO CEARÁ

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) suspendeu, por unanimidade de votos, os efeitos da medida cautelar que bloqueava repasse de verbas estaduais às Escolas e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (25/2), autorizando a liberação de recursos de custeio no valor máximo correspondente à segunda parcela, bem como estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Secretaria da Educação (Seduc) providencie a regulamentação da matéria.
A medida tinha sido concedida em decisão monocrática pelo relator do processo nº 00392/2014-0, conselheiro Alexandre Figueiredo, devido a falta de regulamento que disciplinasse o envio de recursos do Orçamento Estadual para execução pelas unidades de educação, baseada no entendimento da 5ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) e do Ministério Público junto à esta Corte.
Durante julgamento do processo, o conselheiro Alexandre Figueiredo ponderou que as escolas estão prejudicadas pela falta de recursos para o custeio diário das despesas, destacando ainda a competência dos diretores em prestação de contas, baseada na capacitação que a Escola de Gestão do TCE – Instituto Plácido Castelo realiza em todas as Credes do Ceará, sugerindo então a abertura de prazo de dois meses para que a Seduc regulamente o processo de controle.
Na ocasião, o procurador do Estado do Ceará, Fernando Oliveira, explicou em sua sustentação oral como funciona o empenho da verba e da prestação de contas, sugerindo um tempo hábil para adaptação de outro modelo de controle mais eficaz. Para o Procurador, “é inviável transformar 700 escolas em unidades orçamentárias, por uma série de dificuldades”.
A secretária de Educação do Estado, Izolda Cela, completou a oratória reforçando que o acompanhamento dessa prestação de contas é periódico e que “a Seduc está estudando uma forma mais transparente de fazer esse controle, baseada no Estado da Bahia”.
Fonte: TCE

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