quarta-feira, 10 de junho de 2015

PUBLICADA RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SOBRE AVANÇO DE ESTUDOS

Foi publicada hoje, dia 10 de junho, no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 453/2015, do Conselho Estadual de Educação (CEC-CE), que dispõe sobre Avanço de Estudos no Ensino Fundamental e Médio.
A Resolução veda, aos alunos, o avanço de estudos visando à conclusão da educação básica, com exceção dos alunos com altas habilidades e superdotação.
No caso de: aluno, com 18 anos de idade completos no dia da primeira prova do Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, que obtenha os pontos necessários à aprovação, deverá ser encaminhado aos Centros de Educação de Jovens e Adultos-CEJAs e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, credenciados, conforme o que determina a norma vigente.
Fonte: APEOC

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