terça-feira, 10 de novembro de 2015

EDUCAÇÃO SUPERIOR - RENDA SERÁ USADA COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE NO ACESSO DE ESTUDANTES À UNIVERSIDADE PÚBLICA

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou na semana passada a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, que estabelece a renda familiar como critério de desempate nos processos seletivos para acesso a universidades públicas. A nova regra modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) [Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996].
A nova lei, originada do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 174/2005, prevê, em caso de empate em processos seletivos, que o candidato com a menor renda familiar seja o contemplado. Em princípio, o candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá a preferência. Entretanto, caso persista o empate, a vaga ficará com aquele que tiver a menor renda familiar. A lei foi sancionada e entrou em vigor no dia 4 último.
No mês passado também houve mudanças na LDB. A Lei nº 13.168, de 6 de outubro de 2015, estabelece que as instituições de educação superior públicas e particulares devem divulgar informações sobre componentes curriculares, programas de cursos e sua duração, relação do corpo docente, qualificação e disciplinas a serem ministradas, além dos critérios de avaliação. As informações relativas a essa informação devem ser tornadas públicas pelo menos um mês antes do início de cada semestre letivo.
Cotas — Desde 2012, a Lei nº 12.711, de 29 de agosto, determina a reserva de 50% das vagas em instituições federais de educação superior e de educação profissional e tecnológica a candidatos que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas. Metade dessas vagas está destinada a estudantes com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa. A distribuição das vagas também deve respeitar a proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade federativa da instituição. As instituições de ensino implementam o percentual de 50% gradualmente e devem completá-lo até 2016.

Confira:
Fonte: MEC

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