segunda-feira, 20 de junho de 2016

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DO TERRENO DO CAMPUS DO JUNCO PARA UVA

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de sexta-feira, 17 de junho de 2016, Caderno 1/2, a Lei Nº 16.030, de 15 de junho de 2016, que “autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Universidade Estadual Vale do Acaraú parcela do Imóvel de propriedade do Estado do Ceará onde está Instalado o campus do Junco da referida Instituição de Ensino Superior”.
A área autorizada a ser cedida à UVA, por meio de doação, possui 24.895,47 m², identificada na matrícula Nº 4747 do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sobral. Há mais de 20 anos, o terreno onde está situado o campus do Junco, abriga o Centro de Ciências Humanas da UVA (CCH).
O pedido de incorporação da área ao patrimônio da Universidade foi encaminhado pelo Reitor Fabianno Cavalcante de Carvalho, durante reunião realizada no dia 06 de agosto de 2015, ao Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado, Inácio Arruda.
O pedido de desmembramento da matrícula do imóvel feito pela Reitoria teve como fundamentação o impedimento do aporte de recursos de agências de fomento à pesquisa (FUNCAP, CAPES, CNPq) para as atividades desenvolvidas no campus do Junco. “A UVA necessita da escritura pública do terreno para que possa pleitear, junto às agências de fomento, recursos financeiros para participação em projetos de pesquisa e termos de convênios, que exigem que esses recursos sejam utilizados em imóvel de propriedade da Universidade que está recebendo essas receitas”, argumentou o Reitor Fabianno Cavalcante de Carvalho.
Na fundamentação do pedido, a Reitoria afirmou também que “o fato de pertencer ao Governo do Estado do Ceará, mas não à UVA, impede que recursos sejam captados pela Universidade, haja vista que se trata de Pessoas Jurídicas com Personalidades distintas, embora pertencentes ao mesmo ente federativo”. 
Antes mesmo da publicação da Lei, o Governador Camilo Santana enviou ofício, em 23 de fevereiro de 2016, ao Reitor Fabianno Cavalcante de Carvalho manifestando estar de acordo com a doação. “É com satisfação que autorizo a doação do terreno, conforme as especificações contidas no Ofício GS Nº 2184/2015, do Secretário do Planejamento e Gestão, Hugo Figueiredo, ao Gabinete do Governador”, afirmou Camilo Santana.
Em seu Art. 3º, a Lei estabelece que a doação seja feita por meio de Ato do Chefe do Poder Executivo, Governador Camilo Santana.
Fonte: UVANET

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