quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

PUBLICADA LEI QUE AUTORIZA ESTADO A CUSTEAR CURSOS DE MESTRADO

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03), a Lei N° 16.156, de 23 de dezembro de 2016, que autoriza o estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação, a custear integralmente cursos de mestrado para capacitação dos servidores da SEDUC.
Os cursos serão nas áreas de Gestão e Avaliação da Educação Pública e Ensino de Ciências e Matemática e estão destinados aos servidores da SEDUC detentores de cargo efetivo ou exercentes de função.
A lei prevê que, após a conclusão do curso, o servidor permanecerá por um prazo mínimo equivalente ao dobro do período de sua duração em efetivo exercício no cargo, sob pena de ressarcir ao Estado todas as despesas realizadas pela SEDUC com a referida capacitação.
Para poder usufruir do benefício, o servidor deve seguir algumas condições, tais como: não ser reprovado, não abandonar o curso e ter, pelo menos, 75% de frequência em cada modulo cursado.
Fonte: APEOC

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