sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

UVA, UECE E URCA DEVERÃO ADOTAR SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO ATÉ 2018

Ato Oficial de sanção da Lei nº 16.197, em 17/01/2017, no Palácio da Abolição,
teve a presença dos reitores Fabianno Cavalcante de Carvalho (UVA),
Jackson Sampaio (UECE) e Patrício Melo (URCA),
além do Secretário Inácio Arruda (SECITECE).
Com a publicação no Diário Oficial de 18/01/2017, da Lei nº 16.197, que institui o sistema de cotas em Instituições Estaduais de Ensino Superior do Ceará, sancionada no dia 17 de janeiro de 2017 pela Governadora em Exercício do Estado, Desembargadora Iracema do Vale, as três universidades estaduais cearenses – UVA, UECE e URCA – deverão adotar o sistema de cotas para ingresso de estudantes em seus cursos de graduação. O sistema de cotas terá vigência de dez anos, de acordo com a nova Lei, de autoria do Deputado Zé Ailton Brasil (PP) e aprovada pela Assembleia Legislativa, em 22 de dezembro de 2016.
As universidades e os Institutos Centro de Ensino Tecnológico (CENTEC) de Juazeiro do Norte e Quixeramobim deverão reservar em cada processo seletivo “no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para os alunos que comprovem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas municipais ou estaduais, situadas no Estado do Ceará”, e “no mínimo 3% (três por cento) de suas vagas para estudantes comprovadamente com necessidades especiais, nos termos da legislação específica”.
Ainda de acordo com a nova Lei, em seu Art. 2º, parágrafo 3º, as vagas deverão ser reservadas, também, a estudantes “autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual a de pretos, pardos e indígenas da população cearense, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE”.
As Instituições de Ensino Público Superior deverão implantar o sistema de cotas a partir do Processo Seletivo 2018.1 e fazer as adequações necessárias ao atendimento de alunos com necessidades especiais até o Processo Seletivo 2019.1, conforme estabelece o Art. 8º.
A solenidade na qual foi sancionada a Lei nº 16.197 contou com a presença dos reitores Fabianno Cavalcante de Carvalho (UVA), Jackson Sampaio (UECE) e Patrício Melo (URCA), além do Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado, Inácio Arruda.
Fonte: UVANET

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