sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

REMOÇÃO 2012 - PROFESSORES LOTADOS NAS ESCOLAS DO INTERIOR E REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO

A remoção do professor deve atender a critérios, considerando que o sucesso escolar depende, consideravelmente, da organização e da racionalização dos recursos humanos. Assim sendo, a movimentação desordenada de professores leva a desorganização da lotação e ocasiona projuízos ao processo ensino – aprendizagem.
É política da SEDUC lotar o professor, na medida do possível, nas proximidades de sua residência, evitando desgastes com o deslocamento, bem como o atraso no início das aulas.
A seguir, as normas para a remoção.

REMOÇÃO PARA 2012 PARA ESCOLAS DO INTERIOR DO ESTADO REGIÃO METROPOLITANA
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação(CREDE)
1- fica estabelecido que os pedidos de remoção dos professores lotados em sala de aula nas escolas estaduais do interior e região metropolitana do Estado para as escolas estaduais do interior e da região metropolitana do Estado ocorrerão no período de 10/01/2012 a 23/01/2012. A solicitação pelo professor deverá ser feita via Sistema SIGE - Escola, módulo “Professor”. O professor só será removido após o término do ano letivo 2011.
2- fica estabelecido que os pedidos de remoção dos professores lotados em sala de aula nas escolas estaduais do interior e região metropolitana do Estado para as escolas estaduais de Fortaleza ocorrerão no período 25/03/2012 a 10/04/2012. A solicitação pelo professor deverá ser feita via Sistema SIGE - Escola, módulo “Professor”. O professor só será removido após o término do ano letivo 2011.
ATENÇÃO: os professores que estão lotados no suporte pedagógico, centro de multimeios, etc.  da escola ou na sede da CREDE/SEFOR/SEDUC a solicitação de remoção será feita por processo físico, cuja tramitação será via CREDE/SEFOR que está lotado 
- professores das escolas estaduais do interior e região metropolitana do Estado para as escolas estaduais do interior e da região metropolitana do Estado ocorrerá no período de 10/01/2012 a 23/01/2012.
- professores das escolas estaduais do interior e região metropolitana do Estado para as escolas estaduais de Fortaleza ocorrerá no período 25/03/2012 a 10/04/2012.
ATENÇÃO: o período de solicitação para remoção dos professores lotados em sala de aula nas escolas estaduais de Fortaleza será divulgado no mês de março/2012.
A remoção do professor só será autorizada nos casos previstos em lei e excepcionalidades, que serão devidamente analisadas de acordo com interesse maior do sistema educacional.
Estatuto do Magistério Oficial do Estado – Lei n° 10.884/84
Art.43° - Far-se-á remoção:
I. A pedido, desde que não contrarie dispositivos legais nem as conveniências do ensino;
II. Ex – ofício, no interesse da administração;
III. Por permuta das partes interessadas, com anuência previa dos Diretores das Unidades Escolares. 
Art. 44° - Na hipótese de mais de um profissional do magistério interessar-se pelo preenchimento de vaga única, a preferência será dada ao de classe mais elevada, e em igualdade de condições, ao mais antigo do magistério público estadual.
Art. 48° - A remoção do pessoal do magistério poderá verificar-se entre Unidades Escolares do Interior e da Capital, desde que haja vaga, satisfazendo o interessado as exigências da habitação profissional.
Art. 49° - O profissional do magistério cujo conjuge, também servidor, for removido, terá exercício, independente de vaga, em Unidades Escolares de seu novo domicílio.
Remoção do Profissional do Magistério em Estágio Probatório
É possível fazer a remoção de professor nas situações em que a sua carga horária esteja lotada em mais de uma Escola, como forma de concentrar a mesma numa só Unidade Escolar.
Das Regulamentações Internas
1. O processo de solicitação deverá ser feito através do preenchimento do formulário que está disponível no SIGE ESCOLA, módulo PROFESSOR. Sendo a senha a mesma utilizada no ano de 2008.
2. A solicitação é on-line e encaminhada imediatamente para Crede, onde esta fará a avaliação e validação da solicitação;
3. A validação da solicitação é feita pela Crede de destino, pois a mesma têm o quadro da carência do profissional em sua região.
4. Através do SIGE ESCOLA o professor pode acompanhar o andamento da sua solicitação e a validação.
5. Feita a validação da solicitação da remoção a Crede de destino entra em contato com o professor para informar que sua solicitação foi aceita ou negada.
6. Validada a remoção do professor pela CREDE destino, esse deixa de pertencer ao quadro de lotação da escola origem, gerando a carência nessa. Assim a Escola e a CREDE origem ficarão informadas da carência que passará a existir com a remoção do professor.
7. Cada CREDE terá a competência para validar as solicitações de remoção feitas via sistema, não necessitando de parecer e de envio de processo físico à COGEP.
8. Após o período de solicitação o sistema será fechado.
Dos Motivos da Remoção
1. Concentração de carga horária;
2. Acompanhar o cônjuge, este sendo também funcionário estadual;
3. Mudança de endereço;
4. Em caso de excepcionalidades.
Fonte: SEDUC CE

1 comentários:

Givanildo F P disse...

Boa iniciativa. Blog que atende necessidades de muitos professores.

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