terça-feira, 31 de janeiro de 2012

SP GANHA RECURSO E NOVA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES ESTÁ VALENDO

Governo estadual aumentou o tempo extraclasse previsto por lei nacional com revogação de norma que igualava aula a hora
A mudança de carga horária para professores proposta pela Secretaria de Educação para atender a Lei do Piso Nacional está valendo. O sindicato dos professores havia conseguido uma liminar contra a alteração que, na prática, diminui muito pouco o tempo em aula, mas o governo conseguiu um recurso em segunda instância na manhã desta segunda-feira.
Pela Lei Nacional do Piso, em vigor desde 2008 e julgada como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, todo professor deve ter ao menos um terço de sua carga horária remunerada reservada para trabalho extraclasse, como a formação e o preparo de aulas.
Até o ano passado, São Paulo previa apenas 17% de tempo sem aulas, mas o governo anunciou a revogação de uma lei que fez o tempo obrigatório do professor aumentar apenas derrubando uma visão anterior que igualava aulas de 50 minutos a uma hora. Com os 10 minutos que sobravam em cada aula e apenas uma aula a menos por semana em uma carga horária de 40 horas semanais, o porcentual subiu para 33% e a Lei passou a ser atendida.
O Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) entrou com pedido judicial de anulação do processo de escolha por conta da resolução e chegou a conseguir uma liminar. O sindicato acha que a manobra é ilegal. "A resolução da Secretaria é uma afronta aos professores e à Justiça, pois ela reduz apenas uma aula na jornada semanal de trabalho dos professores da rede estadual de ensino, redimensiona os horários a serem cumpridos em local de livre escolha. Além disso, agora amplia a jornada de trabalho em 20%, alegando que esta ampliação já vinha sendo praticada, sem sequer acenar com o pagamento do correspondente a todo este tempo que trabalhamos sem receber", diz a nota do sindicato.
Segundo o Tribunal de Justiça, o mérito da questão ainda será julgado, porém a resolução vigora até que isso ocorra.

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