Nas escolas particulares, o primeiro semestre começará no dia 21 de janeiro e será encerrado em 12 de junho
Em 2014, pela Lei da Copa do Mundo, as redes pública e privada de ensino estão obrigadas a encerrar o primeiro semestre letivo até o dia 12 de junho, antes de a bola começar a rolar pelo Mundial. Para cumprir esta determinação e também respeitar a exigência de 200 dias letivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as escolas vão antecipar o calendário escolar do próximo ano.
A rede pública de ensino também deve adotar mudanças, já que existe uma determinação da Lei da Copa do Mundo. No entanto, ainda estuda alternativas |
A rede particular de ensino no Ceará tomou a dianteira e começou a enviar correspondência aos pais dos alunos. Segundo a nota, o ano letivo das 300 instituições associadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe/CE) serão iniciadas no dia 21 de janeiro, encerrando o primeiro semestre no dia 12 de junho, retornando no dia 15 de julho. Isso vale para os alunos e os professores, explica o presidente da entidade, Airton de Almeida Oliveira. A rede no Estado soma em torno de 256 mil alunos.
A rede pública, tanto a estadual quanto a municipal, informa que ainda estuda alternativas, no entanto não terá saída, a não ser obedecer o estabelecido por lei e o parecer do Ministério da Educação.
A Secretaria de Educação do Estado (Seduc) explica, em nota, que o órgão está em articulação com as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede) e Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) sobre o calendário escolar de 2014. São duas sugestões de calendário, e as 20 Credes e Sefor vão escolher a mais adequada, em contato com as escolas de sua abrangência. Somente a rede estadual conta com 688 escolas, onde há mais de 520 mil alunos.
Para a rede municipal em Fortaleza existe mais um ponto a ser levado em questão. Conforme o calendário escolar de 2013 - que é fruto do Pacto de Responsabilidade Social e Pedagógica pelos Estudantes da Rede Pública de Fortaleza, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e diversas instituições ligadas à Educação, como Ministério Público, Conselho Municipal de Educação e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - as aulas do Ensino Fundamental deste ano começaram no dia 18 de março, com previsão para encerrar no dia 10 de janeiro de 2014.
Para as instituições que atendem crianças em idade de creche e pré-escola, o início do ano letivo ocorreu no dia 20 de março. Pelo calendário divulgado no início do ano, em 2014, as aulas começarão no dia 3 de fevereiro. A rede de Fortaleza conta com 188.924 alunos matriculados em 2013.
Prós e contras
Para o educador Lourenço Pedrosa, a mudança tem prós e contras. Durante a Copa, aponta, os alunos ficam realmente muito dispersos e descompromissados com o progresso escolar, favorecendo a mudança de calendário. "Por outro lado, algumas famílias sentirão que suas férias estarão sendo prejudicadas por um gosto generalizado. Afinal de contas, tem gente que não gosta de futebol".
Com filhos estudando na rede privada, o casal Mário e Juliana Nogueira sempre tira férias em julho, coincidindo com o recesso escolar de Pedro e Larissa. No próximo ano, os dois estão com um dilema a resolver: devido à Copa do Mundo, a escola das crianças já avisou que o calendário de 2014 sofrerá mudanças. "É quase um mês antes do que acontece sempre e a gente, como gosta de futebol, aprovou. Somos empresários, podemos até conseguir as férias nesse mesmo período, mas não é assim com todos", afirma ele.
O Ministério da Educação homologou, ainda em 2012, no Diário Oficial da União, parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) segundo o qual cada rede de ensino tem autonomia para ajustar seu calendário, principalmente nas cidades que sediarão as partidas. O CNE entende que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à LDB. Então, embora a primeira estabeleça as férias em julho, é preciso cumprir à risca a LDB, que determina 200 dias letivos. Para Lourenço, o parecer é contraditório e ainda gera dúvidas ao estabelecer que os ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem o Mundial devem estar em conformidade com a Lei da Copa.
Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE
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