A Comissão Técnica do Sindicato-APEOC e da SEDUC, no PLANTÃO DE NEGOCIAÇÃO, finalizaram na tarde de hoje, 09/12, a revisão da Instrução Normativa da Progressão 2011, 2012 e 2013, que será divulgada no site da SEDUC e do Sindicato hoje e amanhã, no dia 10/12, será publicada no Diário Oficial do Estado.
A progressão será concedida a 60% dos aptos, conforme legislação, sendo 30% por mérito e 30% antiguidade, conforme critérios estabelecidos Decreto 28.304 do ano de 2006.
Considerando não mais ser possível a progressão para 100% dos aptos e a inviabilidade de alteração das regras definidas no decreto Decreto 28.304, para as progressões pretéritas, o Sindicato firmou a defesa em critérios objetivos. Alem disso defendemos que a avaliação fosse mais simples e rápida possível. Esse foi o espaço de ação do Sindicato, qual seja assegurar a legalidade das progressões, porém dando peso à objetividade e a sua efetividade, uma vea que um dos principais critérios é o tempo de serviço no magistério estadual.
Dentre os critérios objetivos considerados para o mérito, destacamos a formação (titulação) e experiência profissional (tempo de magistério estadual), resultados e evolução nos resultados do SPAECE ou ENEM, sendo que será utilizada a avaliação que propiciar maior pontuação para o professor.
No critério subjetivo, os profissionais do magistério serão avaliados por eles mesmos (autoavaliação) e por seu chefe imediato, por meio de formulários eletrônicos disponibilizados no SIGE, a partir das 9 horas do dia 12 até 20 horas do dia 14 de dezembro. Contendo apenas quatro perguntas objetivas para cada possível progressão.
Caso o profissional não queira passar pelo processo e avaliação, concorrerá à progressão pelo critério da antiguidade (30%).
Concorrerão as progressões os profissionais do magistério, aptos, lotados nas escolas, SEDUC e CREDE/SEFOR.
Em regra o apto é o profissional do magistério estável, que na data de implantação das progressões dos anos 2011, 2012 e 2013, estivesse há pelo menos 365 dias em sua referência salarial e tenha condição de evoluir, ou seja, que não esteja na última referência de sua classe, além de estarem em efetivo exercício nos interstícios da cada progressão.
As progressões correspondem aos seguintes períodos (interstício):
Progressão de 2011 - 01 de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011;
Progressão de 2012 - 01 de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012;
Progressão de 2013 - 01 de setembro de 2012 a 31 de agosto de 20013.
No caso da progressão para graduados, especialistas, mestres e doutores o ganho remuneratório, corresponde a 5% no vencimento base, repercutindo nas gratificações reflexivas no vencimento, a exemplo da regência de classe, portanto o profissional beneficiado com a progressão, além do ganho remuneratório definitivo na carreira, receberá o valor retroativo ao período de implantação.
Cabe salientar que os profissionais de nível médio também farão jus as progressões, respeitada a legislação específica.
O Sindicato orienta a todos os professores aptos a participarem do processo de avaliação e autoavaliação para fins de progressão horizontal.
Confira:
Orientações para a progressão
Fonte: APEOC
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