O tema da redação do Enem 2015 foi saudado por educadores como atual e relevante para discussão entre os jovens brasileiros. "A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira" foi abordada pelos mais de 5,8 milhões de participantes que buscavam bons resultados no Exame. Porém, em 55 casos, mais do que uma prova, os textos se revelaram como depoimentos preocupantes, de pessoas que foram assediadas, estupradas ou testemunhas desses tipos de crime.
Ao falar dos resultados do Enem, em coletiva de imprensa realizada nessa segunda feira (11), o ministro da Educação, Aluízio Mercadante, destacou que essas redações chamaram a atenção dos avaliadores pelo teor. "Em muitos destes casos a violência está muito próxima. A redação foi um grande momento de reflexão não só para os participantes, mas para toda sociedade", afirmou o ministro.
Diante desses depoimentos, e considerando a relevância do tema, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) decidiu divulgar, por meio de seu Portal na Internet, orientações sobre como denunciar de forma segura e identificar um ato de violência contra a mulher. Inicialmente, para que haja efetiva prevenção, punição e erradicação deste tipo de crime, é essencial que a vítima do abuso ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra a mulher, comunique o fato às autoridades competentes.
Denúncia – A principal opção é entrar em contato, de forma anônima e gratuita, na Central de Atendimento à Mulher – Disque 180, serviço que pertence à Secretaria Nacional de Política para as Mulheres. Outra possibilidade é procurar diretamente as delegacias de defesa da mulher (DDM) ou os órgãos especializados em atendimento à mulher.
Como identificar – A violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção De Belém do Pará) a define como "qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado".
Legislação – Como forma de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher foi editada, em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), que possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física de uma mulher. Esta Lei prevê ainda medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos.
Além disso, no ano de 2015, como resposta aos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil, foi também sancionada a nº Lei 13.104, que incluiu no Código Penal mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio. Esse tipo de homicídio, agora incluído no rol dos crimes hediondos, ocorre quando é praticado por razões relacionadas à condição de sexo feminino, ou seja, naqueles casos de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação às mulheres.
Para mais informações sobre os órgãos responsáveis em cada Estado pelo combate à violência contra a mulher, acesse o endereço eletrônico da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Fonte: INEP
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