quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

SERVIDORES QUE TIVERAM CARGA HORÁRIA REDUZIDA OU MATRÍCULA SUPRIMIDA EM 1988 DEVEM COMPARECER À SEDUC PARA REGULARIZAR APOSENTADORIA

Um grupo de 52 servidores da Educação do Estado ainda não compareceu à Seduc para dar prosseguimento ao processo de aposentadoria - extraclasse. Os servidores que compõem a lista, disponível AQUI, tiveram carga horária reduzida ou uma matrícula suprimida, em razão do Ofício Circular nº002/88, do Governo do Estado, ou do Decreto nº19.170, de 4 de março de 1988, durante o mandato do ex-governador Tasso Jereissati.
Para dar continuidade ao processo ou regularizar o benefício (pra quem já está afastado), a Secretaria da Educação do Estado pede que os servidores compareçam à sede da Seduc com a certidão de desistência da Liminar que, à época, suspendeu os efeitos das medidas.
Para ter acesso a esta certidão, é preciso que os sócios procurem o Sindicato APEOC com a documentação civil e a carta de convocação da Seduc. O documento é expedido num prazo médio de 48h, salvo os casos específicos.

Entenda o caso
Em março de 1988, o então Governador Tasso Jereissati, através do Decreto nº 19.170, suprimiu a carga horária e matrícula de aproximadamente 10.000 professores. A medida atingiu servidores em todo Estado, razão pela qual toda a Direção Estadual foi mobilizada em defesa dos direitos dos sócios, tendo o saudoso Professor Jaime Alencar desenvolvido destacado papel de liderança no processo, juntamente com a Diretora do Sindicato-APEOC, Luizete Albano.
Esse foi um momento de revolta, tensão e até desespero dos profissionais do magistério, tendo sido registrado, inclusive suicídio motivado pela perda do emprego, segundo relato da Professora Penha que vivenciou as angústias dos professores, pois já era dirigente do Sindicato-APEOC.
O Sindicato-APEOC agiu com firmeza contratando a melhor banca de advogados da época, capitaneada pelo também saudoso Dr. Lindival de Freitas. Todos os professores que ingressaram na Justiça, através do Sindicato-APEOC, tiveram a carga horária e ampliação assegurada por medida liminar. Essa medida beneficiou aproximadamente 8.000 sócios. As referidas ações ainda tramitam na Justiça e são mantidas pelo Sindicato-APEOC, através de assessoria especializada.
O fato é que todos os professores, mesmo alguns não sendo sócios do Sindicato APEOC, foram beneficiados pela medida liminar. A dificuldade veio no momento de pedir a aposentadoria. O Tribunal de Contas do Estado entendeu que por se tratar de uma medida de caráter provisório, o benefício não poderia ser concedido.
Durante todo esse tempo, além de assegurar o direito do sócio na Justiça, o Sindicato buscou uma saída administrativa com o Estado. Para isso foram realizadas inúmeras reuniões tratando do tema com governadores, secretários e com membros da Procuradoria Geral do Estado.
Finalmente, após processo de negociação envolvendo o então governador Cid Gomes, a então secretária da Educação, Izolda Cela, e a Procuradoria Geral do Estado, chegou-se a um desfecho exitoso. Em abril de 2014, foi publicada a Lei Nº15.567, que garante aos professores atingidos com a medida tassista total segurança jurídica nos seus empregos podendo se aposentar sem problemas. A lei assegura a esses professores a opção de retornar definitivamente a situação anterior ao Decreto editado pelo então governador Tasso Jereissati, que retirava os empregos de milhares de professores.
A Lei autoriza a incorporação da carga horária de 40 horas aos proventos de aposentadoria, do professor que foi prejudicado, desde que tenha contribuído por pelo menos 60 (sessenta) meses para a previdência social do Estado do Ceará, contados a partir do momento em que o professor retornou ao trabalho, após reduzida a carga horária, mesmo que por medida liminar.
Os professores que têm processo na Justiça discutindo o assunto devem procurar o Sindicato para a desistência da ação, condição estabelecida pela lei (§2º do artigo 1º), para ser beneficiado definitivamente com o retorno da matrícula (cargo) ou carga horária.
Fonte: APEOC

0 comentários:

Postar um comentário

Deixe críticas, elogios, sugestões. Ajude a melhorar este blog.