O Governo do Ceará, por meio das Leis nº 137/2014 (16 de junho de 2014) e nº 146/2014 (09 de dezembro de 2014) e do Decreto 31.543/2014 (05 de agosto de 2014), regulamentou a aplicação de recursos financeiros pelas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE), Superintendências das Escolas de Fortaleza (SEFOR) e unidades escolares da rede estadual de ensino. Essa legislação apresenta um conjunto de novos procedimentos que alteram o fluxo anterior de repasses e de execução dos recursos. Dentre os procedimentos, está a utilização do Sistema de Acompanhamento de Aquisições (SAA) que tem como papel dar transparência ao uso dos recursos públicos executados pela ESCOLA/CREDE/SEFOR.
É importante saber que a Lei Complementar nº 137/2014, em seu artigo 1º, regulamenta que a aplicação de recursos financeiros pelas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE), Superintendências das Escolas de Fortaleza (SEFOR) e unidades escolares da rede estadual de ensino deverá ser realizada com planejamento, transparência, responsabilização e controle, sob supervisão da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC). Destaca, ainda, em seu artigo 7º, que as Credes, a Sefor e as escolas públicas estaduais deverão prestar contas à Seduc, por meio eletrônico, apresentando as informações e os documentos nos prazos estabelecidos em regulamento.
Se você tem dúvidas sobre os repasses de recursos financeiros para as escolas em 2016, acesse, conheça os valores e saiba tudo sobre esse tema.
1. RECURSOS LIBERADOS EM 2016:
- Portaria Aporte Alimentação Escolar
Veja o valor de cada escola na Portaria nº 001/2016
- Portaria Aporte Manutenção (Aguardando publicação da portaria)
2. LEGISLAÇÃO:
- Lei 137/2014 (16 de junho de 2014)
- Decreto Regulamentar 31.543/2014 (05 de agosto de 2014)
- Lei Nº 146/2014 que altera a Lei 137/2014 (09 de dezembro de 2014)
- Portaria 1126/2014 - define delegação de responsabilidade aos Núcleos Gestores das Escolas, Conselhos Escolares e às Crede e Sefor (05 de novembro de 2014)
Fonte: SEDUC CE
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