sexta-feira, 20 de maio de 2016

ACOMPANHE A BATALHA JUDICIAL DURANTE A GREVE GERAL DA EDUCAÇÃO

O Departamento Jurídico do Sindicato APEOC elaborou um dossiê sobre a batalha jurídica travada entre nosso Sindicato e o Governo do Estado durante a Greve Geral da Educação.
As ações para resguardar o direito de greve dos servidores foram estrategicamente planejadas para garantir a segurança jurídica da mobilização, antes da paralisação ser deflagrada e durante a vigência da greve.
Acompanhe o passo-a-passo da luta judicial APEOC-Governo do Estado
1. A categoria dos Professores da Rede Estadual de Ensino, reunida em Assembleia Geral na data de 20/04/2016, decidiu deflagrar o movimento grevista em razão do não atendimento da pauta de reivindicações por parte do Governo do Estado do Ceará.
2. Numa medida claramente atentatória aos direitos sociais dos trabalhadores, já no dia 26/04/2016, o Estado do Ceará ajuizou a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve (Proc. nº 0622929-77.2016.8.06.0000) contra o Sindicato APEOC. A ação pedia a proibição do movimento grevista sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada professor grevista e R$15.000,00 (quinze mil reais) para a instituição sindical, além de solicitar o desconto imediato na remuneração dos trabalhadores dos dias em que os mesmos não exerceram suas atividades em razão do movimento paredista.
3. Ao tomar conhecimento da ação do Estado do Ceará, o Sindicato APEOC protocolou, junto ao processo, manifestação fundamentada comprovando a legalidade do movimento grevista, tendo em vista a frustração da negociação por parte do Estado do Ceará que insiste em descumprir a data-base da categoria desde o dia 1º de janeiro de 2016, assim como outras reivindicações relativas às condições de trabalho e ensino.
4. Em seguida, na data de 29/04/2016, a desembargadora Helena Lúcia Soares negou o pedido de liminar feito pelo Estado do Ceará e não reconheceu a ilegalidade da greve. Uma vitória importante da categoria, por meio do Sindicato APEOC, que comprovou o acerto do nosso sindicato na condução do processo que antecedeu o início da paralisação.
5. Na data de 02/05/2016, o Estado do Ceará interpôs recurso de reconsideração requerendo a substituição do julgador, em razão das férias da Desembargadora Helena Lúcia Soares que durariam do dia 02/05/2016 até 31/05/2016.
6. No mesmo dia (02/05/2016), o Sindicato APEOC protocolou no processo manifestação contrária ao pedido de substituição da relatoria.
7. Em que pesem os argumentos apresentados pelo Sindicato APEOC, ainda no dia 02/05/2016, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, acatando os argumentos do Estado do Ceará, determinou a remessa do processo ao substituto legal da relatora, o Desembargador Durval Aires Filho.
8. Contra a decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que determinou a substituição da relatoria do processo, o Sindicato APEOC, na data de 03/05/2016, interpôs recurso de Agravo buscando a reconsideração da decisão.
9. Ainda contra a referida decisão, no mesmo dia 03/05/2016, o Sindicato APEOC impetrou Mandado de Segurança perante o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará objetivando anular o ato que determinou a distribuição.
10. Apesar dos recursos apresentados pelo Sindicato APEOC, o processo foi remetido ao gabinete do Des. Durval Aires Filho que, na data de 06/05/2016, atendeu parcialmente os pleitos do Estado do Ceará e entendeu que a Greve dos Profissionais da Educação do Estado do Ceará não atendeu ao disposto no art. 3º da Lei nº 7.883/89 (Lei de Greve) e determinou a sustação do movimento paredista no prazo de 72 (setenta e duas) horas sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada dia de descumprimento a ser paga pelo Sindicato APEOC.
11. Da decisão que considerou ilegal a greve, o Sindicato APEOC só foi intimado na data de 11/05/2016, por meio de publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.
12. Na data seguinte à intimação, dia 12/05/2016, o Sindicato APEOC interpôs recurso de Agravo com pedido de reconsideração, visando a reforma da decisão por parte do julgador ou, caso o mesmo não mude seu entendimento, que a questão seja julgada pela Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
13. No mesmo dia do protocolo do recurso, o Presidente do Sindicato APEOC, Prof. Anízio Melo, acompanhado da assessoria jurídica da nossa instituição sindical, conseguiu reunir-se com o Desembargador Durval Aires Filho, relator do processo. Embora ele tenha reiterado os argumentos de sua decisão que reconheceu a ilegalidade da greve, comprometeu-se a analisar o recurso do Sindicato APEOC o mais rápido possível.
O Sindicato APEOC está vigilante e atuante na defesa do direito dos professores e recorrerá em todas as instâncias na busca do reconhecimento da legalidade do movimento paredista.
Fonte: APEOC

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