quinta-feira, 21 de setembro de 2017

RESOLUÇÃO GARANTE USO DO NOME SOCIAL EM EMISSÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

Alunos e alunas da rede estadual do Ceará podem utilizar nome social na emissão de documentos escolares, conforme a resolução Nº 0463/2017, do Conselho de Educação do Ceará. No texto é determinado que o nome social deve anteceder o nome civil de pessoas travestis e transexuais em declarações, certidões, históricos escolares, certificados e diplomas, caso assim elas desejem. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 30 de agosto de 2017.
A inclusão do nome social, solicitada pelo estudante na instituição de ensino, poderá ser feita no ato da matrícula ou a qualquer momento do ano letivo. Alunos menores de 18 anos deverão apresentar autorização dos pais ou responsáveis, por escrito, para que sejam feitas alterações nos registros escolares. A unidade tem o prazo de 30 dias para concluir o processo.
A Célula de Diversidade e Inclusão Educacional da Secretaria da Educação do Estado informou que está orientando os profissionais das escolas sobre os procedimentos da resolução. “Nós queremos garantir que essas pessoas tenham esse direito e sua dignidade respeitada”, declarou o orientador da célula, Elieuder Lima. O órgão já criou um sistema interno para identificar as pessoas que solicitaram a inclusão do nome social e suas respectivas escolas. O dados devem ser divulgados até o final do ano.
Fonte: APEOC

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